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Vamos lá!
As obras arquitetônicas foram representados pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Essa regulamentação definia atividades, atribuições e campo de atuação de arquitetos, engenheiros e agrimensores, fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea.
A publicação da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, incluiu a Agronomia no marco regulatório, mas ainda manteve características genéricas sobre o exercício das referidas profissões.
A criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) através da Lei nº12.378, de 31 de dezembro de 2010 prevê a responsabilidade de especificar as atividades, atribuições e campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas.
Foi somente com o advento da Lei nº 12.378, de 2010, que se apresentaram em plenitude as condições para a efetiva individualização da Arquitetura e Urbanismo e para sua diferenciação em relação às demais profissões regulamentadas. Esta lei estabelece quais as atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas, especificando áreas de atuação privativas a esses profissionais, dentre as quais se enquadra o projeto arquitetônico.[5]
Espero ter ajudado!