Luciano, por meio da plataforma de avaliação online, publicou um comentário negativo acerca do atendimento de uma clínica veterinária ao escrever: “Não recomendo, tomem cuidado ao deixar seu bichinho de estimação nessa clínica. Não foi bom o atendimento e achei a equipe incapacitada para atender a demanda do meu felino.” A dona da clínica, ao saber de tal comentário, ajuizou ação contra a provedora de aplicações solicitando a retirada do comentário da página. O magistrado ao analisar o feito, negou o pedido da parte autora pois entendeu que não houve excesso de liberdade de expressão e permitir que a página de avaliações postassem apenas comentários positivos acerca dos serviços, perderia a efetividade, e não só, a opinião pessoal sobre qualidade de produto ou serviço, não pode ser proibida, seja boa ou ruim sob pena de fragilizar o espaço virtual específico para elogios e críticas. Diante do caso hipotético, discorre acerca do direito à liberdade de expressão no Marco Civil da Internet.
Anônimo:
e qual seria a pergunta?
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pfbbvsfhbsdfbndfbsbs pode apagar quantas vezes vc quiser Katiakell o bdc clan nunca vai desistir!
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