Leia o trecho do Código de Defesa do Consumidor. Atente-se para os verbos utilizados.
TÍTULO IV – Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
[...]
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
I – planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política nacional de proteção ao consumidor;
II – receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
[...]
CÓDIGO de defesa do consumidor e normas correlatas. Disponível em: <www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/533814/cdc_e_normas_correlatas_2ed.pdf?sequence=1>. Acesso em: 5 out. 2020.
O uso do verbo “cabendo”, sublinhado no texto, indica
(A)
obrigatoriedade.
(B)
proibição.
(C)
direito.
(D)
exemplo.
arthurhenriquenevesv:
oq carai
Respostas
respondido por:
4
Resposta:
Letra c
Explicação:
Confia pq eu tbm coloquei essa :)
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