• Matéria: Direito
  • Autor: matthewsvinycyws77
  • Perguntado 5 anos atrás

O antecedente histórico mais remoto do controle de constitucionalidade pode ser encontrado na Antiguidade, em Atenas. Trata-se de uma ação pública, criada por volta do ano 415 a.C., como substituta do ostracismo, que teria caído em desuso na mesma época. Assim, podemos fazer uma análise levando em consideração cada uma das constituições, daí teremos uma visão geral do surgimento do controle de constitucionalidade no Brasil. Com base nessas informações, analise as sentenças a seguir:

I- Na Constituição de 1967, foram mantidos os institutos criados na Constituição anterior. Mantidos então o controle difuso, a cláusula de reserva de plenário e a possibilidade de suspensão da execução da lei por deliberação do Senado.
II- Na Constituição de 1824, o controle judicial não existia. Era por influência do constitucionalismo francês, que repudiava a ideia de um poder intervindo nos demais. A anulação de um ato do Executivo ou Legislativo pelo Judiciário implicaria em clara afronta à separação dos poderes.
III- Na Constituição de 1892, o controle da constitucionalidade foi implantado em nosso direito positivo e pouco a pouco foi se aprimorando.
IV- Com relação à Constituição de 1934, o sistema criado pela Constituição de 1892 foi mantido. As inovações se deram pela criação da cláusula de reserva de plenário, e houve a participação do senado no controle difuso.

Assinale a alternativa CORRETA:
a) As sentenças I e II estão corretas.
b) As sentenças I, III e IV estão corretas.
c) As sentenças I e IV estão corretas.
d) As sentenças II e III estão corretas.

Respostas

respondido por: celsotenoriosd
6

Resposta: I e II estão corretas (Verificado já)

respondido por: marco26bitencourt
1

Resposta:I e II estão corretas.

Explicação:pq eles mantiveram os institutos criados na Constituição anterior. Mantidos então o controle difuso, a cláusula de reserva de plenário e a possibilidade de suspensão da execuçao e com Constituição de 1824, o controle judicial não existia e com anulação de um ato do Executivo ou Legislativo pelo Judiciário implicaria em clara afronta à separação dos poderes.

Perguntas similares