Questão 1
No direito das obrigações, uma diferenciação relevante se envolta com o direito obrigacional real e o
direito obrigacional pessoal.
Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir e atribua V para verdadeiro e F para falso:
( ) O direito obrigacional pessoal pode ser definido como o poder jurídico, direto e imediato. do titular
sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.
U o direito real pode ser definido cchio o poder jurídico direto e imediato, do titular sobre a coisa, com
exclusividade e contra todos
O direito real consiste num vinculo juridico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo
determinada prestação.
( ) O direito pessoal consiste num vínculo juridico pela qual o sujeito aöve pode exigir do sujeito passivo
determinada prestação.
Assinale a alternativa que indicara seouéncia correta de Vou F:
Respostas
Resposta:
Creio que seja F - V - F - V
Explicação:
O direito obrigacional pode ser definido como o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. FALSO
O direito real pode ser definido como o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. VERDADEIRO
O direito real consiste num vinculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. FALSO
O direito obrigacional ou pessoal consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. VERDADEIRO
As afirmativas sobre Direito obrigacional pessoal e Direito obrigacional real são na sequência: F - V - F - V.
Direito obrigacional pessoal pode ser conceituado como uma relação jurídica existente entre dois sujeitos, no qual um deles (sujeito ativo) possui o direito de exigir uma determinada prestação enquanto o sujeito passivo tem o dever de cumpri-la.
Direito obrigacional real pode ser conceituado como o poder jurídico, direto e imediato que determinado sujeito ativo possui sobre determinada coisa, com exclusividade perante e contra todos. Trata-se da relação jurídica da pessoa na posse, uso e gozo de uma coisa, corpórea ou incorpórea, e de sua propriedade.
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