Destarte, apesar do art. 35 da Lei nº 4.320/1964 referir-se ao regime orçamentário, ressalte-se que o regime contábil (patrimonial) deve ser aplicado ao setor público em sua integralidade para reconhecimento de fatos contábeis.
No estudo e acompanhamento de seu objeto – o patrimônio público –, a Contabilidade Aplicada ao Setor Público deve evidenciar as variações patrimoniais, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária, conforme prevê a Lei nº 4.320/1964 [...].
Considerando a contextualização aqui efetuada e todo o conteúdo estudado na unidade, apresente e discuta sobre as variações patrimoniais, suas classificações e como a contabilidade aplicada ao setor público as evidencia em consonância com a prestação de contas e a transparência na sociedade.
Respostas
No setor público conforme determina a Lei nº 4.320/1964 as variações patrimoniais são classificadas em:
- variações patrimoniais aumentativas - VPA
- variações patrimoniais diminutivas - VPD
VPA
São receitas sob o enfoque patrimonial;
Classificam-se como VPA as situações financeiras que:
- impactam positivamente na situação líquida patrimonial;
- são classificadas no subsistema patrimonial;
VPD
São despesas sob o enfoque patrimonial;
Classificam-se como VPA as situações financeiras que:
- impactam negativamente na situação líquida patrimonial;
- e são classificadas no subsistema patrimonial;
Prestação de contas
A contabilidade aplicada ao setor público evidencia a VPA e a VPD de forma a tender as normas de prestação de contas e a transparência na sociedade.
Isso envolve evidenciar a VPA e VPD independente da execução orçamentária, já que as receitas e despesas orçamentárias são registradas no sistema orçamentário.
Logo, são diferentes dos conceitos de VPA e VPD que estão relacionadas ao sistema patrimonial;
Assim, as VPA e VPD recebidas e realizadas devem ser reconhecidas nas demonstrações contábeis e divulgadas nos relatórios de prestação de contas.
Resposta:
Variações Patrimoniais: são acontecimentos que provocam alteração no patrimônio das empresas de forma qualitativas e quantitativas e pode alterar ou não o PL do estado
Variação qualitativa – São fatos e registros que tem alteração no patrimônio liquido, temos acertos, onde a alteração é feita com a retirada de um ativo e compensada por outro ativo e não alteram a situação liquida patrimonial.
Variação Patrimonial quantitativa - São situações que vão gerar um aumento ou uma diminuição e alteram os resultados do patrimônio.
Na variação patrimonial Quantitativa existem dois tipos a aumentativa VPA, que são aquelas que alteram a situação liquida, provocando um acréscimo patrimonial, o que traz benefícios econômicos para quem o obtém. e a Variação Patrimonial diminutiva VPD são aquelas que alteram a situação líquida patrimonial, reduzindo-a. São consideradas despesas sob o enfoque patrimonial, e, do mesmo modo que as receitas, não devem ser confundidas com as despesas orçamentárias tratadas na Lei 4.320/64.
A importância de se evidenciar essas variações no setor público reside no fato de que os saldos apresentados em balanço patrimonial, por exemplo, comparando-se dois períodos, não demonstram o que ocorreu para que aqueles saldos se alterassem. A princípio, o que se tem, é uma evidenciação de aumento ou diminuição dos itens patrimoniais. Com as variações, pode-se, de forma detalhada, verificar como esses saldos alteraram, levando-se em consideração sempre que estamos tratando de recursos públicos de interesse geral da sociedade e que estão sendo aplicados nos entes públicos para que os serviços sejam prestados de forma adequada.
Explicação: