adaptada – FCC – TJ/PE – Juiz substituto – 2015) Ao ajuizar ação de indenização por danos morais, o autor deixou de atribuir valor à causa em sua petição inicial. O juiz, neste caso:
a-Por se tratar de questão de ordem pública, conferirá ele próprio valor à causa, concedendo ao autor 15 dias para pagamento das custas processuais correspondentes.
b- Indeferirá de pronto a inicial, pois a questão diz respeito a pressuposto de constituição, desenvolvimento válido e regular do processo, e é insanável.
c- Determinará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo da parte, para regularizá-la em 15 dias, sob pena de indeferimento.
d- Determinará a citação do réu, normalmente, pois o valor da causa não é defeito que justifique a emenda da inicial.
e- Poderá determinar a emenda à inicial, o que é faculdade do juiz fazer ou não, para regularizá-la em 15 dias, sob pena de indeferimento.
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19
"C"
Determinará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo da parte, para regularizá-la em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Determinará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo da parte, para regularizá-la em 15 dias, sob pena de indeferimento.
ronaldosmedeiros:
CORRETO
respondido por:
5
C- Determinará a emenda à inicial, o que é direito público subjetivo...
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