O aviso prévio:devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio trabalhado.
Não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio trabalhado.
Não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
Não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
É devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
É devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
Não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra apenas o aviso prévio trabalhado.
Não é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra apenas o aviso prévio trabalhado.
É devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.


mayra11: é devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. resposta

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respondido por: danifonseca
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É devido na despedida indireta e o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.
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