Uma das regras fundamentais da educação básica, nos níveis fundamental e médio, afirma que:
A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A carga horária mínima anual será de novecentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos e cinquenta dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
A carga horária mínima anual será definida pelos Estados e Municípios, de acordo com as suas peculiaridades regionais.
A carga horária máxima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
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A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 1. a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; 2.
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A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Explicação:
Artigo 24 da LDB
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