• Matéria: Direito
  • Autor: NATHANIAOLIVEIRA
  • Perguntado 5 anos atrás

Julgue a seguinte afirmativa sobre a “Constituição Cidadã” de 1988: Embora os entes da Federação tenham voltado a ter autonomia política, administrativa e financeira, muitos resquícios de centralismo político, abrangendo as áreas legislativa e administrativa, ainda persistiram.

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VERDADEIRA
FALSA

Respostas

respondido por: carolinaaxcain
2

Resposta:

Verdadeira

Explicação:

Com a CF/88, o federalismo de fato foi reestabelecido e os entes da Federação voltaram a ter efetiva autonomia política, administrativa e financeira. Não obstante, ainda restaram muitos resquícios do centralismo político, em que a União detém uma ampla gama de competências administrativas e legislativas, de forma excessivamente centralizada.

respondido por: stefgcampos
2

A Constituição de 1988 conferiu autonomia a Estados e Municípios, porém a União segue centralizando a maior parte das competências legislativas e administrativas (afirmativa VERDADEIRA).

Repartição de competências na Constituição de 1988

Há 2 modelos de repartição de competência:

  1. Horizontal - cada ente possui suas competências específicas.
  2. Vertical - os entes cooperam entre si para exercer a competência.

Repartição horizontal de competências:

  • União: competência administrativa exclusiva (artigo 21 da Constituição).
  • União: competência legislativa privativa (artigo 22 da Constituição), pode ser delegada aos Estados.
  • Estados: competência remanescente não atribuída a  União ou Município e algumas competências enumeradas pelo artigo 25 da Constituição.
  • DF: competências reservadas a Estados e Municípios.
  • Municípios: competência para legislar sobre assunto local e algumas competências enumeradas pelo artigo 30 da Constituição.

Repartição vertical de competências:

  • Competência comum administrativa (artigo 23 da Constituição) - União, Estados, DF e Municípios devem cooperar entre si.
  • Competência concorrente legislativa (artigo 24 e 30 da Constituição) -  União estabelece normas gerais, Estados/DF editam normas complementares. Município pode complementar comprovado interesse local.

O rol de competências da União é maior e em caso de conflito entre normas, prevalece o que foi estabelecido em norma geral da União (art.24, §4º, da Constituição).

Para saber mais sobre repartição de competências, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/18884046

#SPJ2

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