Julgue a seguinte afirmativa sobre a “Constituição Cidadã” de 1988: Embora os entes da Federação tenham voltado a ter autonomia política, administrativa e financeira, muitos resquícios de centralismo político, abrangendo as áreas legislativa e administrativa, ainda persistiram.
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Resposta:
Verdadeira
Explicação:
Com a CF/88, o federalismo de fato foi reestabelecido e os entes da Federação voltaram a ter efetiva autonomia política, administrativa e financeira. Não obstante, ainda restaram muitos resquícios do centralismo político, em que a União detém uma ampla gama de competências administrativas e legislativas, de forma excessivamente centralizada.
A Constituição de 1988 conferiu autonomia a Estados e Municípios, porém a União segue centralizando a maior parte das competências legislativas e administrativas (afirmativa VERDADEIRA).
Repartição de competências na Constituição de 1988
Há 2 modelos de repartição de competência:
- Horizontal - cada ente possui suas competências específicas.
- Vertical - os entes cooperam entre si para exercer a competência.
Repartição horizontal de competências:
- União: competência administrativa exclusiva (artigo 21 da Constituição).
- União: competência legislativa privativa (artigo 22 da Constituição), pode ser delegada aos Estados.
- Estados: competência remanescente não atribuída a União ou Município e algumas competências enumeradas pelo artigo 25 da Constituição.
- DF: competências reservadas a Estados e Municípios.
- Municípios: competência para legislar sobre assunto local e algumas competências enumeradas pelo artigo 30 da Constituição.
Repartição vertical de competências:
- Competência comum administrativa (artigo 23 da Constituição) - União, Estados, DF e Municípios devem cooperar entre si.
- Competência concorrente legislativa (artigo 24 e 30 da Constituição) - União estabelece normas gerais, Estados/DF editam normas complementares. Município pode complementar comprovado interesse local.
O rol de competências da União é maior e em caso de conflito entre normas, prevalece o que foi estabelecido em norma geral da União (art.24, §4º, da Constituição).
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