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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Resposta:
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
Explicação:
São cinco os princípios da gestão pública que constam no artigo 1º da Constituição federal de 1988.
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