Pode-se dizer que o salário é o pagamento que empregador realiza ao empregado tendo em vista o contrato de trabalho, ou seja, é a contraprestação direta pela prestação do serviço. Todavia, não são considerados salários, as indenizações, ajudas de custo, que não excedam a 50% do valor do salário do empregado, os pagamentos de natureza previdenciária, a participação nos lucros e as gratificações pagas por mera liberalidade e sem habitualidade. Segundo a legislação trabalhista, serão consideradas como salário, as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
A) Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
B) Alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.
C) Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
D) Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
E) Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para prestação do serviço.

Respostas

respondido por: admthaisfelipe
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B) Alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.
respondido por: marijuliao
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Resposta:

Alternativa B) Alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.

Explicação:

Corrigido pelo AVA em 23/02/2021

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