Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Art.247 Incorre na obrigaçao de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.
Explicação:
trata-se das obrigações de fazer. Direito das Obrigações.
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás