• Matéria: Direito
  • Autor: franciellysheron
  • Perguntado 5 anos atrás

o artigo 247 do código civil trata-se da possibilidade​

Respostas

respondido por: soaresmartins053
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Resposta:

Art.247 Incorre na obrigaçao de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

Explicação:

trata-se das obrigações de fazer. Direito das Obrigações.

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