Mariana é locatária de um imóvel residencial há mais de seis meses e, desde que mudou-se para o imóvel, vem reclamando de vazamento na válvula de descarga do banheiro da suíte. Ela notificou a imobiliária que administra a locação por telefone e depois por escrito, porém nada foi resolvido. Cansada de tanto reclamar, ela resolveu contratar um encanador de sua confiança que realizou o conserto e agora está requerendo o reembolso do valor gasto com a benfeitoria. Elaborado pelo professor, 2018. Considerando a situação hipotética apresentada e o que estudamos sobre as benfeitorias, é correto afirmar que:
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A alternativa correta é a Alternativa 2: Por se tratar de uma benfeitoria necessária, Mariana tem direito ao reembolso do valor gasto.
As alternativas, que faltam, são:
- Alternativa 1: Por se tratar de uma benfeitoria útil, Mariana não tem direito ao reembolso do valor gasto.
- Alternativa 2: Por se tratar de uma benfeitoria necessária, Mariana tem direito ao reembolso do valor gasto.
- Alternativa 3: Por se tratar de uma benfeitoria voluptuária, Mariana não tem direito ao reembolso do valor gasto.
- Alternativa 4: Se o proprietário não quiser reembolsar Mariane, ela não poderá descontar o valor do aluguel a ser pago.
- Alternativa 5: Apesar de se tratar de um benfeitoria necessária, Mariana não tem direito ao reembolso, pois o conserto foi realizado sem autorização.
A benfeitoria no caso é a necessária. São aquelas que são relacionadas coma conservação do imóvel que deve evitar o desgaste ou de deteriorar.
Segundo a Lei 8.245/91, "as benfeitorias necessárias" mesmo quando não são autorizadas pelo locatário, como no caso de Mariana, devem ser indenizadas e também permitem que ocorra o direito de retenção.
Ou seja, Mariana, ao fazer a reforma necessária para a manutenção do imóvel, deverá ter reembolso dos gastos tidos durante o vazamento na válvula de descarga do banheiro.
Espero ter ajudado.
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