(A) Quais são as modalidades de prisão processuais admitidas em nosso ordenamento jurídico?(B) Em que consiste a prisão em flagrante?
(C) Em que condições se admite a prisão preventiva?
Respostas
Resposta:
prisão em flagrante ,prisão preventiva,prisão domiciliar,prisão temporária,prisão para fins de extradição ,prisão por não pagamento de pensão alimentícia e prisão para cumprimento de sentença condenatória.
Explicação:
Codigo de processo penal (cpp)
A) Os tipos de prisão processual admitidos no ordenamento jurídico brasileiro são prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária. A prisão processual é aquela que é decretada antes do trânsito em julgado da sentença, nas hipóteses trazidas na lei.
B) A prisão em flagrante está no art. 302 do Código de Processo Penal, e ocorre quando alguém está cometendo uma infração penal, acabou de cometê-la, foi perseguido logo após a infração ou é encontrado com objetos que se presumam autor da infração.
C) A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo. As hipóteses de aplicação estão no art. 312 do Código Penal e estão incluídas a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal.
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