• Matéria: Português
  • Autor: irenilsha
  • Perguntado 5 anos atrás

Urgente!!
Art.15.A criança e o adolescente têm direito à liberdade,ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,humanos e sociais garantindo na Constituição e nas leis.
Art.16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I -ir,vir e estar nos nos logradouros públicos e espaços comunitários,ressalvadas as restrições legais;
II -Opinião e expressão;
III -Crença e culto religioso;
IV -Brincar,praticar esportes e divertir-se;
V -Participar da vida familiar e comunitária,sem discriminação;
VI -Participar da vida política,na forma da lei;
VII -Buscar refúgio,auxílio e orientação.
O trecho anterior faz parte do Estatuto da Criança e do Adolescente,caracterizado como um texto do gênero regulamento,assim como o (a)
a-conto de fadas.
b-notícia de jornal.
c-campanha de vacinação.
d-código de trânsito brasileiro.
dicionário de língua portuguesa.​

Respostas

respondido por: MinAnaira
13

Resposta:

letra B noticia de jornal


irenilsha: Obrigado
CNCOwnes: obrigada vida
mayraccorrea01d: obrigada
MinAnaira: De nada
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