O conceito de crime, em direito penal, varia de acordo com o critério adotado. Em outras palavras, podemos afirmar que não existe um conceito
único, exato e soberano para o conceito de crime. Dentro do critério material ou substancial, podemos afirmar que crime é toda a ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigos de lesão bens jurídicos penalmente tutelados. Assim, ao afirmarmos que homicídio é crime, podemos verificar que o infrator (criminoso) está ofendendo o bem jurídico tutelado (protegido) da vítima, que é a vida que é protegida pela lei. De acordo com Corrêa (2008) qual seria o conceito de crime digital?
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Eh porque eu precisuu
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di pontuuuuus
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