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A lei será aplicada sempre "in mellius" (para melhor), serão observados vários princípios, porém será a melhor para o réu, com exceção de crimes continuados(subsequentes de mesma espécie). Se na data de um certo crime, a pena em lei eram de 8 anos, e durante o processo a lei modifica para 5 anos, o réu se beneficiará com 5 anos de pena. Será aplicada a que melhor o beneficia, visando sua recuperação e aplicando o princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
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