Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológicast
criança e ao adolescente, em conformidade com a política nacional dhe do endineinteles criança e do adolescente prevista
Art. 20 considera-se abusiva, em razão da política nacional de atendimento da criança e do adolescente, a prática do
direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a criança, com a intencio de persuadi-ta para o consumo de
qualquer produto ou serviço e utilizando-se, dentre outros, dos seguintes aspectos:
Linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores;
trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança;
representação de criança;
pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil;
personagens ou apresentadores infantis;
desenho animado ou de animação;
bonecos ou similares;
promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil:
promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil
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Explicação:
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nicolly014:
KAKAKAKKAKAKAKAKAKAKAKAKAKALALKA
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