• Matéria: Direito
  • Autor: Mikaellysantoa01
  • Perguntado 5 anos atrás

No Artigo 123 do Código Penal temos a seguinte descrição: “matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção, de dois a seis anos”.

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respondido por: Valeroo
0

Resposta:

Explicação:

Vc já vez a faculdade de dureiro?

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