Augusto, síndico do Condomínio Edifício Girassóis da Rússia há 1 (um) ano, recebe o relato de que Zeferino, condômino da unidade de cobertura de nº 83, pela quarta vez em 2020, realizou uma grande festa em seu apartamento. Os relatos verbais e escritos (livro de ocorrência), feitos por condôminos e ocupantes, dão conta que Zeferino recebeu, no último fim de semana, na sua unidade de 90 m2, aproximadamente 30 (trinta) pessoas, causando grande balbúrdia, tendo feito uso de instrumentos musicais diversos, com som em alto volume, bem como com convidados em estado alterado de consciência pelo uso excessivo de bebidas alcoólicas, culminando a festa com pessoas transitando em trajes sumários pelas áreas comuns. Há o relato, ainda, que a festa teve início 18:00 do sábado, tendo sido encerrada, por força de intervenção da Polícia Militar, por volta das 04:30 do domingo. Todas as 3 (três) festas anteriormente realizadas por Zeferino redundaram na aplicação, pelo Condomínio, de sanções, em conformidade com o previsto na Convenção Condominial, a saber, advertência (primeira vez) e multas pecuniárias (segunda e terceira festas), que foram pagas por Zeferino. Os condôminos e ocupantes estão aflitos, pois Zeferino diz que vai continuar a realizar as festas. Ele disse, literalmente, que “é dono e que na sua propriedade faz nela o que quiser”. Sendo uma pessoa grosseira, violenta e com antecedentes criminais, os condôminos exigem uma providência por parte do síndico. Você, na qualidade de advogado consultado, o que recomenda?
Respostas
respondido por:
6
nao sei amigo estou muito ocupada
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás