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Resposta:
Caso o numeral venha antes do substantivo, usamos os ordinais. e) Na numeração de decretos, portarias, leis, artigos e outros textos considerados oficiais, empregamos os ordinais até o nono, e os cardinais a partir do número dez. f) Não devemos empregar o cardinal “um” antes de “mil”.
Explicação:
espero ter ajudado
anasamudasilva1234:
Muito obrigada!
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1
Oi tudo bem?✨
Também se verifica que, se anteposto o numeral ao substantivo, de rigor é a utilização do ordinal. ... 5) Em interessante observação nesse sentido, também acrescentam José de Nicola e Ernani Terra: "O numeral anteposto ao substantivo deve ser lido como ordinal, concordando com esse substantivo.
bons estudos!!!
e espero te ter ajudado
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