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O Direito Positivo é o ordenamento posto, é o código vigente; são as normas, leis que foram transpostas para os códigos jurídicos de um determinado Estado. Um exemplo é a Constituição Federal, ela positivou, ou seja, trouxe para si diversos direitos naturais, como o direito à vida, à segurança, saúde, entre outros; além dela temos o Código Civil; Código Penal; Código de Processo Penal, etc.
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