Respostas
Resposta:
A Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, disciplinou o AFRMM. As Leis nos 12.599, de 23 de março de 2012, e 12.788, de 14 de janeiro de 2013, alteraram o mencionado disciplinamento e transferiram a competência de administração das atividades de cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e concessão de incentivos do AFRMM do Ministério dos Transportes (MT) para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Decreto 8.257, de 29 de maio de 2014, por sua vez, regulamenta o exercício desta competência por parte da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Instrução Normativa RFB no 1.471, de 30 de maio de 2014, alterada pela Instrução Normativa RFB no 1.549, de 23 de fevereiro de 2015, dispõe sobre o AFRMM e a Taxa de Utilização do Mercante (TUM). É no Sistema de Controle de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, também chamado de Sistema Mercante, que as informações são prestadas eletronicamente pelos intervenientes, mediante o uso de certificação digital.
Apesar da indicada transferência de competência de administração, o Sistema Mercante ainda está hospedado no sítio do MT e ali vinculado ao Departamento da Marinha Mercante (DMM). No entanto, como forma de seguir a determinação da legislação acima citada, os trâmites pertinentes a todas as modalidades de pedidos relacionados com o AFRMM devem agora ser efetuados perante a RFB. Não há mais atendimento destas solicitações no DMM, os interessados devem se dirigir ao atendimento das Unidades Aduaneiras da RFB.
Tal alteração também implica a adoção de providências adicionais, por exemplo, o ajuste dos instrumentos de representação e mandato, como as procurações públicas e particulares, que agora devem mencionar, nos poderes outorgados, que a atuação para as providências relativas ao AFRMM será desempenhada perante a RFB e não mais perante o MT ou DMM.
Também estão presentes as taxas de capatazia que são serviços de movimentação de mercadorias em terra ou de terra para o navio e vice-versa, no costado dos navios, nas portas, porões de armazéns, alpendres ou pátios, efetuado antigamente somente pelo pessoal da Administração do Porto e, nos dias atuais, também, pelos outros operadores portuários. Envolvem diversas atividades nas áreas portuárias.
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