Qual a consequência jurídica para o negócio jurídico firmado com algum vício do consentimento? Fundamente
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Bom, primeiramente é necessário saber que o Código Civil trata sobre o consentimento nos artigos 110 até 113. Sendo assim, se uma das partes aceitou o negócio jurídico, mesmo estando contrariada, mas não expressou a ninguém tal contrariedade, ou mesmo, a outra parte não sabe de tal sentimento, o negócio é válido.
Entretanto, se há a possibilidade de se provar que houve vício no momento de concordância do negócio; se existem testemunhas ou mesmo se essa parte (contrariada) estava sob efeito de algo, ou ameaçada, ela deve apresentar as provas de que no momento de firmação do negócio não estava em suas plenas capacidades ou estava sob julgo de algo que a obrigou assinar tal negócio.
Um exemplo, se uma das partes firma um negócio estando sob ameaça, ele deve coneeguir provar, através de B.O. ,testemunhas, qualquer prova que embase a sua alegação que houve tal ameaça, ou mais, caso essa pessoa firme um negócio e não se lembre pois estava, digamos, sob efeito de alguma substância, ela deve provar através de exames de sangue, testemunhas, etc tal situação. O Código Civil trata dessas situações em art. 104 até 156, ademais, é muito relativo e para que um negócio jurídico seja anulado devem-se ter alguns elementos presentes, como é exposto no art. 104 do c.c.