• Matéria: Sociologia
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 5 anos atrás

Me Ajudem

OBS: Preciso entregar hoje


Até a formalização dos direitos de cidadania e sua possibilidade de efetivação, diversas mudanças foram instituídas,

ligue as palavras do glossário, associando a coluna da direita com a esquerda.


a. Carta outorgada ( ) Constituição democrática, com formação de Assembleia Constituinte.


b.Carta Promulgada ( ) Estado com base religiosa, normalmente com Religião oficial definida.


c.Estado Confessional ( ) Constituição “imposta”, sem a formação de Assembleia constituinte.


d.Regime Ditatorial ( ) Estado separado da religião.


e.Assembleia Constituinte ( ) Voto limitado a uma parcela ou grupo da população


f. Estado Laico ( ) Regime autoritário, sem participação da participação popular.


g. Voto censitário ( ) Voto limitado a uma parcela ou um grupo da população.


h.Assembléia Constituinte ( ) Um órgão colegial representativo, extraordinário e temporário, que é investido da funçaõ de elaborar a constituiçaõ de um estado.


II- A imagem abaixo, condiz com quais das emendas constitucionais abaixo ?


A.1934 –Reforma Eleitoral, principio da CLT, onde a mulher é incluída no processo eleitoral.


B.1988-A constituição Cidadã, Constituição federal e direitos humanos , civis , sociais.


C.1824-A primeira Constituição.


D.1937-Era Vargas-Estado novo, Regime ditadoral


E.1967-Republica Federativa do Brasil, Diversos atos institucionais, perseguição política.

III- Justifique a resposta, ressaltando :

-como se deu a conquista do voto das mulheres, incluindo como está o cenário nacional atual.


-A importância do movimento feminista.

Respostas

respondido por: raaianygleice782
0

Resposta:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Título I

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

      I -  a soberania;

      II -  a cidadania;

      III -  a dignidade da pessoa humana;

      IV -  os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

      V -  o pluralismo político.

  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

      I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária;

      II -  garantir o desenvolvimento nacional;

      III -  erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

      IV -  promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      I -  independência nacional;

      II -  prevalência dos direitos humanos;

      III -  autodeterminação dos povos;

      IV -  não-intervenção;

      V -  igualdade entre os Estados;

      VI -  defesa da paz;

      VII -  solução pacífica dos conflitos;

      VIII -  repúdio ao terrorismo e ao racismo;

      IX -  cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

      X -  concessão de asilo político.

  Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

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