Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e
adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas
sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa,
preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V -acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou
responsável, sem expressa
1. Pesquise no dicionário o significado da palavra estatuto.
2. O capítulo que você acabou de ler é pertencente ao ECA. Esse tipo de texto apresenta características
a) ( ) narrativas.
b) ( ) descritivas.
c) ( ) argumentativas.
d) ( ) instrucionais
3. Com que finalidade o texto acima foi escrito?
4. De acordo com o artigo 2º do ECA, considera-se
a) ( ) criança – pessoa até dez anos de idade
incompletos; adolescente – pessoa entre dez e
dezessete anos de idade.
b) ( ) criança – pessoa até doze anos de idade
incompletos; adolescente – pessoa entre doze e
dezoito anos de idade.
c) ( ) criança – pessoa até treze anos de idade
incompletos; adolescente – pessoa a partir de treze
anos até dezesseis anos completos.
d) ( ) criança – pessoa até quatorze anos de idade
incompletos; adolescente – pessoa que tem entre
quatorze e dezoito anos completos.
valeriaborges6262442:
So fala a 3 ea 4
Respostas
respondido por:
3
Resposta:
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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