Artigo 1º – Sua Sagrada Majestade El-Rei de Portugal promete admitir para sempre de aqui em diante, no Reino de Portugal, os panos de lã e mais fábricas de lanifício da Inglaterra. Artigo 2º – É estipulado que Sua sagrada e Real Majestade Britânica será obrigada para sempre, de aqui em diante, de admitir na Grã-Bretanha os vinhos de Portugal, de sorte que em tempo algum não se poderá exigir direitos de Alfândega nestes vinhos.
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letra d
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