• Matéria: História
  • Autor: gabrielsilva152006
  • Perguntado 5 anos atrás

Além das prerrogativas em relação ao Judiciário, a Constituição conferia ao imperador o direito de
nomear os senadores, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, sancionar decretos e
resoluções do Legislativo, aprovar e suspender Interinamente as resoluções dos conselhos
provincials, prorrogar ou adiar a Assembleia Geral, dissolver a Câmara dos Deputados, nomear e
demitir livremente os ministros de Estado, suspender os magistrados nos casos previstos, perdoar
e moderar as penas impostas e os réus condenados por sentença e conceder anistia.

O texto indica que a Constituição de 1824 favorecia a
A
consolidação da harmonia entre os três poderes criados,
B
concentração de poderes na figura política de Dom Pedro I.
C
instauração de uma monarquia constitucional parlamentar.
D
manutenção da descentralização de poderes na República.​

Respostas

respondido por: CleytonSeuAmigo
3

Resposta:

B

Explicação:

O Constituição de 1824 foi a Constituição Política do Império do Brasil, durante o período do Brasil Império, ela foi imposta unilateralmente pela vontade do imperador Pedro I, que a encomendara ao Conselho de Estado. Creio que seja isso não tenho certeza meu jovem.

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