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A Constituição Federal do Brasil de 1824 não contemplava a existência dos povos indígenas, considerando, assim, que a sociedade brasileira era homogênea. Já a Constituição Federal de 1988 passou a considerar a pluralidade étnica como direito, evidenciando a questão da proteção às comunidades indígenas e estabelecendo prazo para que suas terras fossem demarcadas.
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