Respostas
respondido por:
0
Resposta:
No âmbito do Direito nacional a Constituição Federal de 1988 garante no seu artigo 227 à proteção a criança e ao adolescente e proíbe expressamente o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos; proíbe o trabalho para os menores de 16 anos, excetuando a condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Explicação:
espero ter ajudado marca como melhor resposta por favor ❤
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás