• Matéria: Direito
  • Autor: Fanicat
  • Perguntado 9 anos atrás

Tomando como base os preceitos do Código de Defesa do Consumidor
(CDC), podemos afirmar que:

Apenas o contratante pode requerer indenização por danos decorrentes
de serviço defeituoso, excluídas as vítimas que não tinham participado darelação negocial.
• O comerciante sempre responde solidariamente com o fabricante pelos
danos decorrentes de defeito na fabricação do produto.
• O fabricante responde subjetivamente pelos danos decorrentes de defeito
na fabricação do produto.
• Para responsabilização de profissional liberal, é necessária comprovação
de dolo ou culpa.
• Não se admite excludente de responsabilidade pelos danos decorrentes
da utilização do produto

Respostas

respondido por: larissasalmeida
196
Para responsabilização de profissional liberal, é necessária comprovação de dolo ou culpa. 

edwardluccas: correto
respondido por: thiagoirlineu
18

para responsabilização dd profissional liberal,e necessaria comprovação de dolo de culpa..

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