• Matéria: Direito
  • Autor: mariaeduardaba2001
  • Perguntado 5 anos atrás

Com relação ao excesso na legítima defesa, e tendo em vista o Direito Penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta:

a) não pode haver excesso escusável.

b) o excesso pressupõe a anterior existência da situação de legítima defesa;

c) o excesso pode ser extensivo ou intensivo;

d) o excesso pode ser doloso ou culposo;

Respostas

respondido por: LiannN
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Resposta:

Alternativa "A" é o gabarito.

Explicação:

a) Apesar de divergências, a maioria dos doutrinadores acolhem o excesso escusável como uma causa supralegal de exclusão de CULPABILIDADE. Portanto, há sim a possibilidade de um excesso escusável, veja por exemplo, em uma situação onde a vítima esteja sob forte emoção e não tenha pericia sobre o meio de defesa.

b) Obviamente sim, para haver excesso, deve haver antes a situação da legitima defesa.

c) Será extensivo quando a vítima continua agredindo mesmo após o fim da agressão injusta. Será intensivo, quando a vítima reage de maneira não razoável/proporcional.

d) Também está correta, o agente poderá se exceder por finalidade própria (dolo) ou por culpa, imagine, por exemplo, que a vítima tentou se defender efetuando um tiro no braço, mas por imperícia, acertou o coração.

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