Dona Maria José conta que a dívida surgiu em 2009, quando seu marido passou mal e foi levado para um hospital particular. Ele precisou fazer um exame que o plano de saúde não cobria e a família autorizou, no valor de R$ 900,00.Em 2011, Dona Maria José recebeu a intimação acerca da Ação de Execução da dívida.Em 2019, ela descobriu que o único imóvel da família foi a leilão, arrematado por R$ 350 mil, quando seu valor venal seria de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), inclusive, o IPTU já está no nome do novo proprietário.É possível ajudar Dona Maria? Aponte os possíveis erros do caso e sugira as soluções cabíveis.
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Resposta:
Veja a explicação abaixo:
Explicação:
Primeiramente, pode-se alegar a impenhorabilidade do único imóvel de família, conforme o art. 833 do NCPC em consonância com a Lei 8.009/1990 determina que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam.
Ademais, o valor de arrematação do imóvel deverá ser baseado em seu valor venal, de forma que corresponda proporcionalmente a este. Na hipótese em questão, percebe-se a significante diferença entre tais valores.
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