GEnte me salvemmmm, preciso pra hojeee ! Por favor
Considerando o artigo, faça a análise desse crime tributário:
“ Prevaricação- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Responda qual é a/o
-Objetividade jurídica:
- Sujeito ativo:
- Sujeito passivo:
- Elemento subjetivo do tipo:
- Consumação
- Tentativa:
Respostas
Resposta:
objetividade jurídica: a proteção da Administração Pública
sujeito ativo: funcionário público
sujeito passivo: administração pública. É o Estado, embora o particular também possa ser lesado pela conduta típica
elemento subjetivo do tipo: “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”
Consumação: Consuma-se o crime com o retardamento, a omissão ou a prática do ato.
tentativa: "Magalhães Noronha entende possível apenas nas formas comissivas, em que o delito permite o fracionamento da sua execução. Eis a sua lição:
“O ato do funcionário pode ser fracionável ou oferecer um iter, uma trajetória, que é interrompida, antes que o sujeito ativo alcance seu objetivo, isto é, a prática consumada ou terminada do ato, e já agora, não se negará a tentativa” (Direito penal interpretado, v. 4, p. 279)".