• Matéria: Direito
  • Autor: andreasantos12345
  • Perguntado 5 anos atrás

GEnte me salvemmmm, preciso pra hojeee ! Por favor

Considerando o artigo, faça a análise desse crime tributário:

“ Prevaricação- Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”



Responda qual é a/o

-Objetividade jurídica:

- Sujeito ativo:

- Sujeito passivo:

- Elemento subjetivo do tipo:

- Consumação

- Tentativa:

Respostas

respondido por: advthaisisabel
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Resposta:

objetividade jurídica: a proteção da Administração Pública

sujeito ativo: funcionário público

sujeito passivo: administração pública. É o Estado, embora o particular também possa ser lesado pela conduta típica

elemento subjetivo do tipo: “para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”

Consumação: Consuma-se o crime com o retardamento, a omissão ou a prática do ato.

tentativa: "Magalhães Noronha entende possível apenas nas formas comissivas, em que o delito permite o fracionamento da sua execução. Eis a sua lição:

“O ato do funcionário pode ser fracionável ou oferecer um iter, uma trajetória, que é interrompida, antes que o sujeito ativo alcan­ce seu objetivo, isto é, a prática consumada ou terminada do ato, e já agora, não se negará a tentativa” (Direito penal interpretado, v. 4, p. 279)".

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