Quanto ao tema da carência, é verdadeiro afirmar que:
(Ref.: 202004927362)
após a EC 103/19, podem ser computados na carência apenas os meses cujas contribuições tenham base de cálculo superior a um salário mínimo.
é dispensável a carência nos casos de doença.
nos casos de dispensa de carência, deve também ser dispensada a qualidade de segurado.
contam para carência as contribuições vertidas em atraso, desde que o trabalhador autônomo comprove que exercia regularmente a sua atividade.
é de 12 meses a carência para que o dependente tenha direito à pensão por morte.
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E dispensável a carência nos casos de doença.
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é dispensável a carência nos casos de doença.
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