NA CONCEPÇÃO REALISTA, os direitos do homem não nascem do imaginário
nem são absorvidos com o tempo de maneira natural. Muito ao contrário, os
direitos fundamentais do homem são resultados reais de:
Leis Ordinárias
Direitos de segunda geração
Direitos Politicos
Direitos de Quarta geração
Lutas sociais e políticas travadas na história
Respostas
Resposta:
Direitos de segunda geração
Explicação:
Os direitos fundamentais de segunda geração estão ligados á igualdade, dá que se referem aos direitos sociais, econômicos e culturais conquistados pela luta do proletariado.
Os direitos humanos surgem das lutas sociais e políticas travadas na história.
Os direitos fundamentais da pessoa humana foram concebidos em momentos históricos distintos e foram estabelecidos com base nas necessidades de determinada sociedade à medida que o poder social emanava e dava voz ao povo.
Na prática, os homens e mulheres tiveram que ir às ruas, a fim de firmar seus direitos sociais. Reivindicaram até eles serem submetidos em lei.
Há, na teoria do Direito, quatro gerações de direitos essenciais. A primeira dimensão diz respeito aos direitos individuais, aqueles que afirmam a liberdade, a vida, e que não dependem da sanção estatal.
Os direitos fundamentais de segunda dimensão referem-se a direitos coletivos, pois representam os direitos sociais, econômicos e políticos, sendo assegurados pelo Estado.
Já os direitos de terceira geração representam direitos protetivos em relação à solidariedade, ao meio ambiente, à ação coletiva, às opiniões. Assim, destinam-se ao ser humano como um todo ao criar direitos amplos.
Por último, há a quarta geração, que afirma a liberdade de expressão e informação, a livre democracia e a coletividade social, tendo em vista a proporção tomada pela globalização.
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