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A importância do direito à privacidade é tão grande que a própria pessoa, ainda que deseje, não pode renunciar ou abdicar dele. Isto porque, segundo a Constitucional Federal (artigo 5º, X), são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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