D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador
Constitucional do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Súditos que nós queremos a Lei
seguinte:
Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras por outro título que não seja o de compra.
Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nelas derribarem matos
ou lhes puserem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de bem-feitorias, e ademais
sofrerão a pena de dois a seis meses de prisão e multa de 100$.
Art. 3º São terras devolutas:
§ 1º As que não se acharem aplicadas a algum uso público nacional, provincial ou
municipal.
§ 2º As que não se acharem no domínio particular por qualquer título legítimo.
§ 3º As que não se acharem dadas por sesmarias ou outras concessões do Governo.
3- A partir do texto, é possível conhecer os fundamentos do poder do rei D. Pedro II?
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que? me explique melhor e eu o responderei
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D. Pedro II, por Graça de Deus e Unânime Aclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber, a todos os nossos súditos, que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra.
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