• Matéria: Direito
  • Autor: karllasousacastro
  • Perguntado 5 anos atrás

Uma ação que trate da disciplina do esporte ou das competições desportivas pode ser proposta no Poder Judiciário:


a.

somente quando estiverem esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva.




b.

somente quando versar sobre atos de agressão e de discriminação.




c.

somente quando houver consenso das partes envolvidas.






d.

somente quando se tratar de competição oficial que tenha, de forma direta, recebido subsídios ou verbas públicas.




e.

somente quando seu objeto for dopagem de um atleta.


karllasousacastro: R. a.

somente quando estiverem esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva.

Respostas

respondido por: cassianojuliana
2

Resposta:

Somente quando estiverem esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva.

Explicação:

Constituição Federal

Artigo 217 - [...]

§ 1º – O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva,

reguladas em lei.

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