• Matéria: Direito
  • Autor: danielyceleste61781
  • Perguntado 5 anos atrás

O Direito do Trabalho é o ramo do Direito que regula as relações de trabalho subordinado por meio das normas jurídicas específicas. Estas, por sua vez, determinam os sujeitos e as organizações, e tem como finalidade a proteção da atividade e da estrutura desse trabalho caracterizado como subordinado. Donato (1979) adota uma definição objetiva para o Direito do Trabalho ao afirmar que é o "[...] corpo de princípios e de normas jurídicas que ordenam a prestação do trabalho subordinado ou a este equivalente, bem como as relações e os riscos que dela se originam". Podemos dizer que o Direito do Trabalho tem algumas funções específicas do seu ramo do Direito, sendo que as principais funções são: normativa, tutelar e social. Sobre as funções normativa, tutelar e social, analise as afirmações a seguir: I. O Direito do Trabalho tem função normativa pelo fato de que estabelece uma legislação que rege tanto as relações de trabalho quanto as soluções de controvérsia ou conflitos advindos dessas relações. II. O Direito do Trabalho tem função tutelar porque protege o hipossuficiente; este que é a parte mais frágil economicamente na relação de trabalho, o empregado. O Estado agiria impossibilitando o abuso do trabalho humano. Esta tutela decorre de leis e normas trabalhistas, ou seja, das fontes de Direito do Trabalho em geral. III. O Direito do Trabalho tem função social, pois, agindo na solução dos conflitos trabalhistas, atua, ao mesmo tempo, para assegurar a paz em sociedade. Os autores que defendem que o Direito do Trabalho tem função social excluem a possibilidade de ele ter função econômica. Assinale abaixo a alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) acima citadas que descrevem corretamente as funções do Direito do Trabalho.

Respostas

respondido por: pamelareg25
5

Resposta:

E - As afirmativas I, II e III são verdadeiras.

respondido por: vitor85657543
1

Resposta:

As afirmativas I, II e III são verdadeiras.

Explicação:

I. O Direito do Trabalho tem função normativa pelo fato de que estabelece uma legislação que rege tanto as relações de trabalho quanto as soluções de controvérsia ou conflitos advindos dessas relações.

II. O Direito do Trabalho tem função tutelar porque protege o hipossuficiente; este que é a parte mais frágil economicamente na relação de trabalho, o empregado. O Estado agiria impossibilitando o abuso do trabalho humano. Esta tutela decorre de leis e normas trabalhistas, ou seja, das fontes de Direito do Trabalho em geral.

III. O Direito do Trabalho tem função social, pois, agindo na solução dos conflitos trabalhistas, atua, ao mesmo tempo, para assegurar a paz em sociedade. Os autores que defendem que o Direito do Trabalho tem função social excluem a possibilidade de ele ter função econômica.

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