Você é advogado(a). Arnaldo, seu cliente, sustenta ser devedor da quantia de R$10.000,00, em decorrência de um contrato de mútuo assinado com Carlos, já vencido na última semana.
Arnaldo diz, ainda, que o credor Carlos não aceita receber tal quantia e, por interpretar erroneamente uma disposição contratual que deu origem ao débito, assevera fazer jus ao montante de R$ 15.000,00.
Arnaldo teme ser protestado e/ou cobrado judicialmente. Para evitar tal situação recorre aos seus préstimos.
Qual é a melhor estratégia no âmbito judicial a ser seguida?
Respostas
Resposta:
João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 50.000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00. Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.
Explicação:
olha ai n tm mas espero ter ajudado
Resposta:
Consignação de pagamento (Art. 335 do CC)
Explicação:
Na modalidade extrajudicial, que deve ser feito um pagamento em banco + envio de aviso informando a Carlos sobre o pagamento (Art. 539, I do CPC) e caso haja a negativa do recebimento deverá propor judicialmente ação de consignação de pagamento.
Espero ter ajudado :)