Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome no cadastro de devedores.
Adamastor não poderá produzir provas nos autos, visto que quem utilizou o serviço foi o seu irmão.
Diante dos fatos apontados pela parte ré, caberá ao autor comprovar a quitação das faturas, visto que, independente de quem utilizou ele é responsável já que a contratação foi em seu nome.
Diante das alegações de Adamastor na réplica, caberá a operadora solicitar que o irmão de adamastor seja inserido no processo para que possa se defender.
A negativação em nome de Adamastor é indevida, cabendo assim diante do provado nos autos, a troca para que a negativação ocorra em nome do irmão dele
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Resposta:
b
Explicação:
porque é o nome dele que esta no contrato
c72fmnfaja:
obrigada. Posso mandar só mais uma?
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