Há questões jurídicas que, diante da riqueza de detalhes e da própria curiosidade do fato no qual se embasam, demandam muita atenção do intérprete e são frutos de proveitosos debates, que certamente enriquecem os estudantes e operadores que pretendem se aproximar e ter contato com uma fonte infindável de indagações e de estudo.
Deste modo, pode-se afirmar que, na seara penal, o estudo das concausas está certamente entre as questões de alta curiosidade. Quem não se recorda, no início do estudo de Direito Penal, a clássica indagação a respeito do agente que foi alvejado por tiros, é socorrido, mas falece no acidente automobilístico da ambulância que o transportava? Onde se situa responsabilização penal?
Inicialmente, para a correta compreensão das concausas, mister o conhecimento da extensão do artigo 13, CP, e das teorias que lhe são correlatas. Posto isto, tem-se que a regra geral, conforme caput do artigo 13, in fine, CP, é a aplicaç
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a. V, V, F, F.
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Corrigido pelo AVA
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