Respostas
Resposta:O presente artigo busca compreender e informar sobre a introdução do meio ambiente no âmbito constitucional. Durante algumas leituras superficiais sobre o assunto surgiu um grande interesse pelo tema, despertando curiosidades e questões a serem respondidas sobre a introdução do meio ambiente no universo constitucional. Diante de tais questões fez-se necessário uma pesquisa para se adentrar no assunto, e sanar nossas duvidas e curiosidades, tendo como objetivo geral a identificação da forma com que a Constituição Federal trata a questão ambiental e estabelece normas a serem seguidas para a sua preservação. Neste projeto foi inserida uma proposta metodológica qualitativa, visando à análise do processo de inserção do meio ambiente na Constituição Federal de 1988.
2. CONCEITO DE MEIO AMBIENTE
Meio ambiente se trata de uma expressão que faz referência à relação de todas as coisas vivas e não-vivas que ocorrem na terra ou em qualquer região dela, além de afetar os ecossistemas e a vida humana, podendo ter vários outros conceitos.
3. LEGISLAÇÃO SOBRE O MEIO AMBIENTE
A respeito da legislação sobre o meio ambiente, é importante destacar que a Constituição Federal de 1988 teve um papel fundamental para o seu conhecimento, visto que antes não havia nenhuma carta que versava sobre o meio ambiente de forma mais específica. A Constituição Federal de 1988 diz que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é atribuído como um direito a todos e sua tutela um dever de todos, tratando, dessa forma, o meio ambiente como um bem de uso comum do povo, voltado não somente para o desenvolvimento econômico, mas, também, a promover o bem-estar dos seres-vivos. Anteriormente a Constituição Federal de 1988, mais precisamente na década de 60, foi editada importante legislação sobre temas ambientais, como o Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504/64), o novo Código Florestal (Lei nº. 4.771/65), a nova Lei de Proteção da Fauna (Lei nº. 5.197/67), a Política Nacional do Saneamento Básico (Dec. nº. 248/67) e a criação do Conselho Nacional de Controle da Poluição Ambiental (Dec. nº. 303/67). Na esfera civil, o meio ambiente ganha destaque em alguns artigos, como por exemplo o art. 584, que diz que “são proibidas construções capazes de poluir, ou inutilizar para o uso ordinário, a água de poço ou fonte alheia, a elas preexistente”. Após a Constituição, que foi um marco para o meio ambiente, possibilitando a solidificação das leis que perduram até os dias atuais, tal como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a Lei de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/97), e também a Lei de Política Agrícola (Lei nº 8.171/91). Tudo isso, deve-se ao fator de que o Brasil se tornava uma potência no agronegócio, e o crescimento desmedido e os danos podendo ser irreparáveis com isso, os legisladores (observando a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, além de outras leis complementares e a Carta Magna podendo ter um dos princípios violados pela ambição econômica) agiram para regular a exploração do meio ambiente, satisfazendo também a economia nacional.
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