Considere que você é um funcionário que trabalha em uma fábrica de sapatos em regime de 220 horas mensais, sua função é de Analista de Departamento Pessoal e o seu Salário Base é de R$ 2.900,00.
No mês de agosto de 2020, a empresa teve uma produção acelerada. Com isso, você fez 23 Horas Extras, sendo que, por sua convenção coletiva, a mesma deve ser paga a 60% as primeiras 15 horas e com acréscimo de 80% as demais horas.
Para calcular a sua folha de pagamento mencionada no caso hipotético, considere:
1 – Salário Base;
2 – Horas Extras;
3 – DSR sobre as horas extras;
4 – Base de Cálculo FGTS;
5 – Base de Cálculo IRRF, e qual faixa é da tabela de IRRF;
6 – Taxa Efetiva do INSS;
7 – Contribuição ao INSS.
OBS: Para fins de cálculo de DSR nessa Atividade, em relação a feriados, considere apenas os Feriados Nacionais.
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e a 6 eu ja fiz isso so responde
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