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"O julgamento no STF é feito pelo Plenário e, no STJ, se a divergência de se der entre turmas da mesma Seção, o julgamento, será feito pela seção; se entre turmas de seções diferentes ou entre uma Turma ou uma Seção com a Corte Especial, o julgamento será feito pela Corte Especial."
Abraços!
carolaineee123s:
Obrigada
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