Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Os alimentos abragem os direitos constitucionais supramensionados,devendo aceitar o direito do alimentado ao lazer,moradia,saúde,educação,transporte e educação. ...o meio técnico adequado para reclamar alimentos está diciplinado pela lei n°5.378/1968 e tem rito especial.
Explicação:
espero ter ajudado
Perguntas similares
4 anos atrás
4 anos atrás
4 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás