A determinação da capacidade de uso das terras é de fundamental importância para o manejo adequado dos mesmos, segundo a sua capacidade. De acordo com o Sistema de capacidade de uso, o Grupo A é caracterizado por: a. Terras que somente devem ser utilizadas para preservação da fauna e flora, armazenamento de água e lazer. b. Terras passíveis de utilização com culturas anuais, perenes, pastagens, reflorestamento e proteção da vida silvestre. c. Terras impróprias para cultivos intensivos, pastagens e/ou reflorestamento, manejo da vida silvestre e recreação. d. Terras não adequadas para cultivos anuais, perenes, pastagens e/ou reflorestamento, porém apropriadas para proteção da flora e fauna silvestre, recreação ou armazenamento de água. e. Terras adaptadas para pastagem e/ou reflorestamento e/ou proteção e manejo da vida silvestre, que podem ser utilizadas com culturas especiais protetoras de solos e de encostas.
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