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Olá!
A escolha da modalidade licitatória a ser utilizada pela Administração Pública é prerrogativa da autoridade competente para a contratação.
Espero ter ajudado, bons estudos!
A escolha da modalidade licitatória a ser utilizada pela Administração Pública é prerrogativa da autoridade competente para a contratação.
Espero ter ajudado, bons estudos!
rodrigo01256:
Você poderia me falar um pouco mais sobre isso?
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